Condomínio irá pagar multa diária de R$ 5 mil caso descumpra ordem de medidas protetivas
06 outubro 2021 às 17h38

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Após acolhimento de medida protetiva, homem acusado de violência doméstica contra a ex-companheira fica proibido de adentrar no condomínio onde a mulher reside

Após moradora de condomínio sofrer ameaças de ex-companheiro, o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias, acolheu o pedido de medida protetiva requerido pela vítima e impôs multa diária de R$ 5 mil a condomínio residencial, caso este permaneça permitindo acesso ao local pelo ex-companheiro da moradora. Isso, porque a vítima relatou dois casos em que o ofensor adentrou sua residência sem sua autorização.
No caso mais recente, que ocorreu na última segunda-feira, 4, o ex-companheiro entrou no estacionamento do condomínio em questão, furtou a cadeirinha infantil que estava dentro do veículo da ex-companheira e levou o controle remoto do estacionamento. As ações do homem foram flagradas pelas câmeras de segurança. Já no último sábado, 2, quando a vítima se encontrava em sua casa com amigas, o ex-companheiro adentrou ao local com uma chave extra, alegando “não aceitar ninguém em seu apartamento”, em referência às amigas da mulher.
No sábado, a vítima conta que o ex-companheiro desferiu palavras de baixo calão e a mulher ameaçou de morte caso esta levasse qualquer homem para dentro do apartamento. Em decorrência dos fatos, com base em jurisprudência de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil ao condomínio, caso permitida a entrada do homem, já que “não mais residindo o ofensor da violência doméstica no mesmo ambiente da vítima, não há se falar que o ofensor possui, a tempo e modo, o direito de usar e fruir como bem entende o mesmo local de moradia da vítima”.