Condenado pelo Mensalão, Delúbio Soares vem passar Natal em Buriti Alegre, em Goiás
06 dezembro 2014 às 14h44
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Defesa alegou que condenados que cumprem pena em regime semiaberto, mais severo que o do ex-tesoureiro do PT, obtêm a autorização para passar o feriado com a família
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última sexta-feira (5/12) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a passar o Natal no munícipio de Buriti Alegre, a 182 quilômetros de Goiânia. De acordo com a autorização, Delúbio pode se ausentar do Distrito Federal (DF), onde cumpre prisão domiciliar, no período de 24 a 30 de dezembro.
No entanto, durante as festividades, ele continuará proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena. Também não poderá portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar bares.
No pedido, a defesa argumentou que condenados que cumprem pena em regime semiaberto, mais severo que o de Delúbio, geralmente obtêm a autorização para passar o feriado com a família.
Na mesma decisão, Luís Roberto Barroso indeferiu pedido do ex-tesoureiro para viajar a São Paulo entre os dias 8 e 13 deste mês. Ele iria à sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde presta assessoria aos sindicatos filiados à central.
Na decisão, o ministro salientou que a viagem a São Paulo não caracterizava a excepcionalidade exigida, sendo, “ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”.
Luiz Roberto Barroso, concedeu a Delúbio o direito a viajar no Natal com base na Lei de Execuções Penais, que autoriza o preso em regime semiaberto a passar a data com familiares. Como Delúbio está oficialmente no regime aberto, um tipo de prisão ainda mais branda, o direito também foi estendido a ele.