Extinção se deu com base na edição do Decreto de indulto de Natal feita pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, na tarde desta quarta-feira (4/3), a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) que foi sentenciado no julgamento do mensalão. A extinção da punibilidade se deu com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim do ano passado.

Na última quarta-feira (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do petista. Barroso, que poderia dar uma decisão monocrática sobre o caso, preferiu consultar o plenário do STF que fez uma decisão unânime.

“Só trago a plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.

Genoino foi condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A pena começou a ser cumprida no dia 15 de novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado.

Em junho do ano passado, o STF negou a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. Quando o mesmo pedido de progressão de pena foi feito em agosto, ele foi deferido porque o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que os requisitos objetivos e subjetivos para aprovação estavam preenchidos.

Na sessão desta quarta-feira (4), o relator explicou que com a edição do Decreto que concede indulto natalino e comutação de pena “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”, a defesa postulou o enquadramento da situação de Genoino nas hipóteses contempladas pelo decreto e aceitou a extinção da pena.

*Com informações da assessoria de imprensa do STF