Condenado criminalmente, Robson Rios tem candidatura deferida em Acreúna
26 setembro 2024 às 22h02
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Nome do PSDB na disputa à Prefeitura de Acreúna, Robson Rios teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), nesta quinta-feira, 26. Rios, que havia tido a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral devido a uma condenação pelo crime de falsificação de documentos, já havia conseguido um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas só agora teve o aval definitivo para participar do pleito.
O acórdão do TRE-GO informa que, após o tribunal julgar o processo, Robson Rios juntou, por meio de embargos de declaração, a recente decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que deu a ele o habeas corpus. “Assim, considerando a decisão liminar concedida no âmbito do C. Supremo Tribunal Federal, há que se reconhecer, neste momento, o afastamento da inelegibilidade”, afirma a decisão, cujos efeitos beneficiam, também, a candidata a vice de Rios.
“Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, dando-lhe efeitos infringentes, para reformar a sentença, julgar improcedente a impugnação e deferir o registro de candidatura do requerente, ora embargante, nos termos por ele requeridos”, finaliza o relator e desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin.
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Com isso, Acreúna volta a contar oficialmente com dois candidatos a prefeito: Claudiomar Portugal, do PP, e Robson Rios, do PSDB.
Condenação
Robson Rios havia sido condenado pelos crimes de violação de medida protetiva e de falsificação de documentos, mas acabou inocentado do primeiro crime. Uma vez que o tucano continuou condenado pelo crime de falsificação de documentos, a Justiça Eleitoral indeferiu sua candidatura à Prefeitura de Acreúna com base na Leia da Ficha Limpa.
No entanto, uma vez que se trata de um crime de pena inferior a 4 anos de prisão, há a possibilidade do acordo de não persecução penal – um acordo feito entre o Ministério Público (MP) e o acusado para evitar o processo penal. Ele pode ser aplicado em crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não envolvam violência.