Ambos foram condenados por compra de votos e abusos de poder; município é marcado por gestores implicados com a Justiça

Wilber Floriano Ferreira, o Ibinho como é conhecido, e Amauri de Souza Romão, ex-prefeito e ex-secretário da Prefeitura de São Simão, município do Sul de Goiás, tiveram as condenações por compra de votos e abuso de poder econômico mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO). O ex-gestor foi candidato à reeleição  em 2020. Eleições vencidas por Francisco de Assis Peixoto (PSDB), que responde por abuso sexual e foi cassado no ano passado.

Marcado por gestores implicados com a Justiça, atualmente, São Simão é administrado pelo vice-prefeito, Fábio Capanema (Progressistas), que também foi afastado do cargo no início do ano, após condenação pelo TRE-GO, por acusação de improbidade administrativa. No entanto, em abril, foi agraciado por uma medida cautelar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Já contra Floriano e Romão, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o juiz relator do processo Márcio Antônio de Sousa Moraes Junior, decidiu que “resta patente que a emissão desvairada de requisições de combustíveis, com ou sem identificação, não teve apenas o propósito de motivar o comparecimento de apoiadores nas carreatas, mas entregar, de forma massiva, vantagens ilícitas perante o eleitorado do pequeno município, com o propósito claro de obter-lhes o voto”.

Com isso, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos, período que não poderá a concorrer a qualquer cargo público. Terá que pagar multa no valor de R$ 30 mil, pela prática de abuso do poder econômico, e de R$ 50 mil por ato de abuso do poder político. Já ao ex-secretário de transporte foi imputado, além da inelegibilidade também de oito anos, o pagamento de multa de R$ 50 mil, pela prática de ato de abuso do poder político.

Neste processo, apenas o ex-candidato a vice-prefeito de São Simão, José Gomes Pinto, teve  atendido o recurso. Ele foi inocentado e não sofrerá medidas judiciais, como multa e inelegibilidade por quatro anos, como foi inicialmente ajuizado pelo MP Eleitoral.