Concursos da PM e Corpo de Bombeiros seguem normalmente, garante governo
02 fevereiro 2017 às 10h40

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Certames não foram suspensos e cronogramas serão cumpridos regularmente, pois decisão judicial diz respeito apenas ao provimento de vagas
Os concursos públicos para vagas nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar seguem normalmente, informou na última quarta-feira (1º/2), o governo do Estado. De acordo com nota da Segplan-GO, a juíza Zilmene Manzilli, na decisão, reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. “Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente”, garante.
Na nota assinada pelo secretário Joaquim Mesquita, a Segplan, que é a responsável pelos concursos, esclarece que a liminar diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames. “E preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar”, ressalta.
O governo irá recorrer da decisão e justifica: “A matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do estado”.
Os dois concursos em questão vão selecionar 2,5 mil candidatos para a Polícia Militar e 290 candidatos para o Corpo de Bombeiros. Estão em andamento, na Segplan, novos certames para a contratação de um total de 3.396 novos policiais civis e militares para a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). As provas dos concursos da PMGO e do Corpo de Bombeiros foram realizadas no dia 15 de janeiro deste ano.
Veja a nota abaixo:
O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), vem a público esclarecer o que se segue:
1. Os concursos públicos regidos pelos editais nº 5 e 6/2016, para provimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, seguem normalmente. Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente.
2. A juíza Zilmene Manzilli reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. A sua decisão, que diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames, preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar.
3. A Segplan esclarece, ainda, que o Governo irá recorrer da liminar, uma vez que a matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do Estado. Foi, também, posta à apreciação do Poder Judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve sua validade.
Segplan-GO