A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) alcançou um acordo na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, restabelecendo a base de cálculo para a concessão do quinquênio, conforme especificado no acordo coletivo com os funcionários.

Neste acordo, os funcionários concordaram em renunciar a um passivo superior a R$ 350 milhões acumulado nos últimos sete anos, desde que a base de cálculo foi modificada após a aceitação de uma recomendação do Tribunal de Contas do Município (TCM-GO) em 2017.

O acordo foi alcançado como parte de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (Seacons).

O sindicato alegou no processo que o acordo coletivo tem maior autoridade do que uma recomendação do TCM, uma argumentação que foi aceita pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST).

Para preservar a viabilidade financeira da empresa, a Comurg negociou um acordo no qual os funcionários renunciam ao passivo dos últimos sete anos e a base de cálculo adotada será a mesma estabelecida no acordo coletivo com a categoria antes da recomendação do TCM, com pagamentos efetivos a partir de junho de 2024.

“O acordo é importante na busca da Comurg pela viabilização da empresa. Estamos enfrentando e resolvendo todos os passivos que a empresa possuía, inclusive os trabalhistas. Esse em específico era maior do que todos os outros e foi acordado com os servidores uma saída para preservar a saúde financeira da empresa”, explicou o presidente Alisson Borges.

De acordo com a convenção coletiva, a cada cinco anos de trabalho, o funcionário teria direito a incorporar 10% da remuneração total, incluindo vencimentos, gratificações, insalubridade, entre outros.

Em 2017, o TCM emitiu uma recomendação indicando que a base de cálculo deveria ser apenas o salário base. No entanto, uma decisão do TST estabeleceu que o acordo coletivo prevalece sobre as recomendações dos órgãos de fiscalização.

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