Compras relacionadas à pandemia de covid-19 podem ser feitas novamente sem licitação

04 maio 2021 às 19h53
Flexibilização das regras consta da Medida Provisória 1.047, a qual foi sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro

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Flexibilização das regras consta da Medida Provisória 1.047, a qual foi sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro
As compras de bens e serviços que tenham relação com o enfrentamento da pandemia da Covid-19 podem voltar a ser realizadas sem licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento do que for comprado. Bens como vacinas, medicamentos, materiais hospitalares e serviços de engenharia nos hospitais estão entre os itens mencionados na nova regra. O Ministério da Economia afirmou que a medida provisória em questão irá promover o combate à pandemia de uma forma mais rápida, o que acabará por gerar uma consequente recuperação da economia.