Comissão da Câmara aprova projeto de lei para comercialização interestadual de produtos de origem animal

29 julho 2025 às 12h41

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9 de julho, o projeto de lei de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que permite que estados, o Distrito Federal e municípios reconheçam mutuamente a equivalência de seus serviços de inspeção, dispensando a obrigatoriedade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que fez alterações no conteúdo original.
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação”, afirmou a parlamentar.
O novo texto também passou a mencionar o Sisbi, mecanismo federal que hoje padroniza os serviços de inspeção em todo o país. A deputada justificou a inclusão como forma de preservar a competência do órgão federal responsável pela defesa agropecuária.
“Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou Reinehr.
Na prática, o projeto propõe um avanço para a descentralização do controle sanitário sobre produtos como carnes, queijos, embutidos e mel, permitindo que inspeções realizadas por serviços municipais ou estaduais, desde que considerados equivalentes, tenham validade em outros entes da Federação. Atualmente, essa possibilidade depende da adesão formal ao Sisbi, o que exige o cumprimento de exigências técnicas e investimento em estrutura e pessoal, um obstáculo comum para pequenas agroindústrias.
A proposta altera a Lei nº 8.171/1991, que estabelece as diretrizes da política agrícola no país, e insere a possibilidade de reconhecimento direto entre os entes federativos.
Apesar da aprovação na Comissão de Agricultura, a tramitação do projeto ainda não está concluída. A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada quanto à sua constitucionalidade e juridicidade. Para que entre em vigor como lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas, Câmara e Senado, e sancionado pela Presidência da República.
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