Em Goiás, 5.166.435 eleitores vão às urnas decidir prefeitos e vereadores que tomarão posse em 2025 neste domingo, 6. Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral, ou como justificar sua ausência, caso você não possa votar.

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

Ausência

Eleitores que não puderem comparecer às zonas eleitorais neste dia 6 de outubro, podem justificar sua ausência on-line ou presencialmente. O aplicativo e-Título permite a justificativa na opção “Justificativa de ausência”, dentro da aba “Mais opções”. Também é possível justificar a asuência presencialmente no dia da eleição em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, como o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.