Com vetos, Bolsonaro sanciona MP de redução de jornadas e salários
07 julho 2020 às 07h13
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Texto permite corte no salário por até três meses e suspensão de contratos por até dois meses
Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a medida aprovada pelo Congresso que permite, durante a pandemia do novo coronavírus, que empresas reduzam salários de seus funcionários e suspendam contratos de trabalho temporariamente.
As normas vigoravam desde abril, quando foram editadas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) nº 936. Com a sanção presidencial, MP é transformada em lei.
O texto declara permissão para corte no salário por até três meses e suspensão de contratos por até dois meses. Também institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê compensações financeiras aos empregados afetados pelos cortes temporários.
Bolsonaro vetou trecho que previa que a pessoa desempregada, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a três parcelas de R$ 600 e a parte que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa. Além disso, o presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra.
Executivo também vetou o prologamento os benefícios, sob o argumento de que “acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.