Texto permite corte no salário por até três meses e suspensão de contratos por até dois meses

Do alto da rampa do Palácio da Alvorada, presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta dizer que pediu à PF segurança a familiares, ao contrário do que vídeo da reunião ministerial de 22 de abril teria revelado
Do alto da rampa do Palácio da Alvorada, presidente Jair Bolsonaro (sem partido). | Foto: Marcos Corrêa/PR

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a medida aprovada pelo Congresso que permite, durante a pandemia do novo coronavírus, que empresas reduzam salários de seus funcionários e suspendam contratos de trabalho temporariamente.

As normas vigoravam desde abril, quando foram editadas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) nº 936. Com a sanção presidencial, MP é transformada em lei.

O texto declara permissão para corte no salário por até três meses e suspensão de contratos por até dois meses. Também institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê compensações financeiras aos empregados afetados pelos cortes temporários. 

Bolsonaro vetou trecho que previa que a pessoa desempregada, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a três parcelas de R$ 600 e a parte que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa. Além disso, o presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra.

Executivo também vetou o prologamento os benefícios, sob o argumento de que “acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.