Com seis votos contrários, STF derruba ação do PCdoB e mantém ordem estabelecida por Eduardo Cunha
14 abril 2016 às 21h12
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O ministro Celso de Mello apresentou o sexto voto que discordou da Adin apresentada pelo partido em sessão extraordinária do Supremo
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A ordem de votação no plenário da Câmara dos Deputados definida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está mantida. Com o voto do ministro Celso de Mello, apresentado na noite desta quinta-feira (14/4) no Supremo Tribunal Federal (STF), seis dos dez ministros já se posicionaram contra o relatório de Marco Aurélio Mello e desconsideraram o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PCdoB contra a decisão estabelecida por Cunha.
Além de Celso de Mello, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes contrariaram o relator e entenderam que a ação apresentada pelo PCdoB não tem procedimento legal e que a decisão adotada cabe ao presidente da Câmara dos Deputados para definir como será a ordem de votação do processo de impeachment no domingo (17/4) em plenário.
Com a decisão, a votação começa, alternadamente, pelos deputados da região Norte e depois do Sul. Mas os ministros ainda decidirão a ordem dos Estados dos parlamentares na votação.
Com o relator Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam, em votos vencidos na Corte, que a ordem decidida por Cunha era irregular. Apenas Dias Toffoli, que cumpre agenda oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Romênia, não participa da sessão extraordinária do Supremo nesta quinta-feira (14).
Antes da sessão, Cunha havia voltado atrás da decisão de a ordem de votação ser estabelecida da região Sul para a Centro-Oeste, depois Sudeste, Nordeste e se encerraria no Norte em plenário. Na tarde desta quinta, o presidente da Câmara mudou essa ordem.
A última ordem apresentada por Cunha era a de que a votação seria alternada, começando por um estado do Norte: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas. (Com informações da Agência Brasil)