Nova lei do Fundeb deixa sem regras o reajuste deste ano. Com base na lei de 2008, entidade sindicais estimam que o piso dos professores seria fixado em R$ 3.845,34

Com previsão de alta de 33,23%, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quer a edição de uma Medida Provisória (MP) que regule o piso dos professores em 2022. A edição de uma norma presidencial com força de lei seria necessária sob alegação de que as regras do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado em março de 2021, anularam os critérios estabelecidos por meio da Lei do Piso dos Professores, instituída em 2008. Como efeito, não há regras sobre o reajuste deste ano.

A ideia da CNM é que, pela situação de relevância e urgência, a MP estabeleça as diretrizes sobre o aumento dos vencimentos. A entidade, que tem representação político-institucional dos municípios junto ao Governo Federal e ao Congresso, reivindica que o Brasil tenha um mecanismo que garanta a correção salarial dos professores mesmo diante de indefinição sobre os moldes da nova lei do piso, que, para entrar em vigor, está condicionada ao aval do Congresso Nacional. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, diz presidente da confederação, Paulo Ziulkoski. Com base na lei de 2008, entidade sindicais estimam que o reajuste deste ano fixaria o piso dos professores em R$ 3.845,34.

De acordo com o Governo Federal, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) busca de “subsídios técnicos” para elaborar uma nova proposta de lei que baseará o piso salarial do magistério. A CNM defende que esse novo desenho considere um piso norteado pelos último doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Essa sempre foi a nossa defesa, porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país. Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia a Medida Provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas temos de compatibilizar esse entendimento”, destaca em nota divulgada.

O próprio Ministério da Educação já questionou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito do impacto do novo Fundeb no piso salarial dos docentes. À pasta, a AGU explicou que, agora, é preciso formular nova lei para tratar dos pagamentos mensais. “Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso”, informa.

A Lei do Piso estabelece o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundeb, fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo fundo.