Com lei do cyberbullying, ECA agora responsabiliza quem transmite ou exibe pedofilia

15 janeiro 2024 às 19h29

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O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 15, a Lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. Coordenadora da subcomissão de prevenção e combate às violências contra crianças e adolescentes da Ordem dos Advogados do Brasil secção Goiás (OAB-GO), Danielle Nava, diz que uma das principais mudanças é a responsabilização para quem transmite ou exibe conteúdos com pornografia infantil. “Esses vídeos que mantem essa rede de crimes que faz com que as crianças continuem sendo abusadas
Outra importante mudança é a tipificação de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) como hediondos, ou seja, passam a não ter direito a fiança, nem perdão da pena, além de dificultar a progressão de pena e proibir a liberdade provisória de condenados.
Proteção através da educação
Nava comemora a publicação e diz que a medida é um passo importante na proteção das crianças. “Temos agora a transformação de crimes hediondos contra crianças, aliado a capacitação dos educadores que deverá ser feita pelos Estados e municípios para proteger nossas crianças”, explica.
Educadora emocional e da sexualidade para crianças e adolescentes, Nava relata que conversar com as crianças sobre é importante para garantir a proteção do limite dos corpos das crianças. É falar que aquela brincadeira que o adulto faz com ele, não pode ser feita”, conta.
Essa educação é importante de ser feita por profissionais pois, a maioria dos casos de abusos são cometidos dentro de casa e por pessoas de confiança da criança. “A maioria dos abusadores é pai, tio, avô, pois são eles que tem acesso a criança. Mais de 80% dos casos são dentro da família, a criança nem sabe que está sendo abusada”, revela.
Cyberbullying
Entre as mudanças contidas na Lei é a definição do bullying e cyberbullying como intimidação sistemática, individual ou em grupo, “mediante violência física ou psicológica de uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo sem motivação evidente por meio de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o texto.
O novo artigo inserido no Código Penal chama o bullying de intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva. A pena prevista é de multa.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital.
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