Quem vota também tem proibições e pode ser punido por irregularidades

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A campanha eleitoral começa oficialmente na próxima quinta-feira (16/8). A partir dessa data, está permitido aos candidatos a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens.

Enquanto os candidatos possuem direitos e proibições para o período, eleitores também devem tomar cuidado com o que pode e que não pode até o dia 5 de outubro, véspera da votação.

Confira o quadro:

PodeNão pode
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor;Vender o voto;

 

Fazer doações para candidatos por meio de crowdfunding;Sugerir a venda do voto;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;Cobrar para fazer propaganda de determinado candidato;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;Degradar ou destruir material de campanha de algum candidato;
No dia da votação, as manifestações devem ser individuais e silenciosas;No dia do eleição, é proibida a boca de urna;
Usar roupas, broches e adesivos do candidato escolhido.Se servidor público, é proibido trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente.