“Com essa situação toda eu vejo que com a abertura da concorrência, o valor poderá ser mais reduzido”, declarou o presidente do órgão, Marcos Roberto

Com fim concessão da vistoria veicular, Detran-GO quer estimular concorrência entre empresas | Foto: Reprodução


Portaria publicada pelo Governo de Goiás nesta sexta-feira, 2, coloca fim à concessão da vistoria veicular em seu território e regulamenta o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DetranGO). O presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, explicou em coletiva àimprensa, na nesta amanhã, que o objetivo é estimular o livre mercado, a concorrência e a possibilidade de ampliar a prestação de serviço em demais municípios do estado.

A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional. O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas. Foi a partir desse momento em que foi iniciado o processo de transição, explica Marcos Roberto.

A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões. 

Para Marcos, os maiores benefícios aos goianos estará no reflexo que a mudança trará ao bolso dos consumidores. Uma vez que, com maior concorrência, as empresas precisarão se mostrar atrativas ao público, com melhor serviço e menor preço.

“Com essa situação toda eu vejo que com a abertura da concorrência, o valor poderá ser mais reduzido. Embora as pessoas credenciadas tenham a possibilidade de fazer o serviço, ela terá que fazer um bom serviço e não cair no erro de cometer qualquer deslize, como fraude ou qualquer outra irregularidade que leve danos ao erário ou ao contribuinte. O cidadão que não se sentir beneficiado na loja A, B ou C, irá buscar outra alternativa, com o melhor preço, e é isso que buscamos com o credenciamento: a livre concorrência”, esclarece.

O presidente ainda acrescenta que, hoje, somente um terço dos 246 municípios goianos são beneficiados com a possibilidade de fazer a vistoria dentro de seu território. No entanto, com a transição completa, qualquer cidadão que queira montar uma empresa de vistoria poderá abri-la em seu município.

“Não vou dizer que há dificuldade quanto a isso, porque os requisitos não são punitivos, são inclusivos. Sabemos que todo município tem oficina mecânica, lojas de manutenção ou venda de peças, e essas lojas não estão excluídas do processo”, completa Marcos Roberto.

Como fazer o credenciamento?

O cadastro é completamente online e pode ser realizado pelo site do Detran. Para se credenciar, é preciso inserir toda a documentação exigida, verificados os requisitos. O prazo para a transição da empresa anterior às novas credenciadas é de 60 dias e finaliza no dia 31 de agosto. Assim, as instituições que tiverem o credenciamento aprovado começaram a atuar a partir de 1º de setembro.

“O contribuinte pode ficar tranquilo porque a empresa atual continuará prestando serviço até essa data limite. A partir daí entram os credenciados, de acordo com a orientação dada pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás e pela recomendação do Ministério Público quanto a essa questão de credenciamento”, assegura Marcos Roberto.

Marcos ainda explica que as empresas deverão seguir um manual composto por uma série de regras para que possam realizar a vistoria. Além disso, um treinado e certificado pelo Detran-GO irá exercer a função de vistoriador das empresas credenciadas, para garantir a eficiência do serviço prestado. “Há uma série de situações que estaremos preparando aos credenciados para uma nova prestação de serviços”, complementa o presidente.

Além disso, será estabelecido um teto limite que as empresas poderão cobrar ao cidadão. “Como o Detran é um órgão que tem a sua parte arrecadatória nessa vistoria, não vai poder existir uma grande discrepância no mercado. Isso estará totalmente aos olhos do Detran no sentido punitivo e poderá acarretar um descredenciamento caso isso ocorra”, garante Marcos.