Notificação começa a chegar a casa dos contribuintes. Apesar de lei aprovada pela Câmara Municipal, liminar garante cobrança de aumento acima da inflação

A Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia (Sefin) começou a notificar nesta quinta-feira (18/1) os cerca de 554 mil imóveis edificados da capital para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2018.

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A administração começou as notificações depois que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta semana, mandado de segurança impetrado por vereadores da Câmara Municipal e manteve a cobrança do imposto com aumento além do índice inflacionário.

A queda de braço entre Câmara e prefeitura em relação ao aumento do IPTU se arrastou durante todo o ano de 2017. Os vereadores chegaram a aprovar projeto de lei limitando o aumento ao índice inflacionário. Iris Rezende (MDB) vetou a proposta e os vereadores, por sua vez, derrubaram o veto e a lei foi publicada. Ao final de dezembro, porém, uma liminar suspendeu os efeitos da lei e o aumento voltou a ser permitido.

Com isso, volta a valer a Lei 9.704, de 4 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliários e estabeleceu aumentos anuais para os cerca de 670 mil imóveis da capital. Os índices de aumento variam de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis.

Estão sujeitos à cobrança do IPTU todos os imóveis em que sobre o respectivo terreno haja algum tipo de construção, seja residencial ou comercial.

Formas de pagamento

O contribuinte tem a opção de fazer o pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista. Para tanto, deve efetuar pagamento até o dia 20 de fevereiro.

Se optar pelo parcelamento, este pode ser feito em até 11 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 24,52.

ITU

O pagamento do Imposto Territorial Urbano, aquele devido pelos terrenos e lotes vazios, vence já no dia 22 de janeiro e, assim como o IPTU, pode ser pago à vista com desconto de 10% ou parcelado em até 12 vezes, obedecendo a mesma regra da parcela mínima.

A Sefin esclarece que para o ITU, por tratar-se de imóveis sem edificação, não será enviada nenhuma cobrança, devendo o contribuinte acessar o site da prefeitura de Goiânia, ir na aba Serviços, informar a matrícula do imóvel e emitir a guia para pagamento.