Com 90% dos leitos de UTI ocupados, juiz de Itumbiara autoriza a reabertura imediata de academias
22 março 2021 às 17h00

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O magistrado suspendeu efeitos do decreto 414/2021, editado pelo executivo municipal, que restringia a prestação do serviço
O juiz Alessandro Luiz de Souza decidiu na tarde desta segunda-feira, 22, que oito academias de Itumbiara, representadas pelo advogado Diêgo Vilela, podem reabrir de imediato. O magistrado suspendeu efeitos do decreto 414/2021, editado pelo executivo municipal, que restringia a prestação do serviço.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Itumbiara, há 6.454 casos de doença pelo coronavírus. Destes, há o registro de 5.569 pessoas recuperadas e 152 óbitos confirmados. Dos 751 casos ativos, 25 pacientes estão internados em enfermarias e dois casos suspeitos na UTI.
A taxa de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Modesto de Carvalho e no Hcamp São Marcos é de 90%. Das 40 unidades existentes atualmente no município, apenas quatro estão disponíveis.
O advogado Diêgo Vilela destaca que as academias são atividades essenciais, conforme os Decretos Federais 10.282 e 10.344/2020. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, pontua.
Regras
As academias podem retornar suas atividades imediatamente e têm de obedecer às seguintes limitações e cautelas: não permitir a entrada de clientes sem máscara, realizar verificação da temperatura e higienização das mãos, não exceder o limite de 30% da lotação, manter distanciamento mínimo de um metro e meio na entrada dos alunos e entre os aparelhos, higienizar todas as máquinas antes e depois do uso, disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes e retirar do ambiente quem utilizar a máscara indevidamente.