Coligação de Vanderlan consegue na Justiça impedir divulgação completa de pesquisa do IBOPE
14 agosto 2014 às 17h26

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A pesquisa é encomendada pela TV Anhanguera, filiada da Rede Globo em Goiás. Resultados parciais serão divulgados pela emissora nesta quinta-feira (14)
O juiz Fernando de Castro Mesquita, do Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO), proibiu a veiculação de parte de pesquisa eleitoral realizada pelo instituto IBOPE Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA. A decisão judicial é uma resposta à representação da Coligação Majoritária Participação Popular do candidato ao governo de Goiás pelo PSB, Vanderlan Cardoso.

Conforme entendimento judicial, a proibição ocorreu pelo fato de ter sido apresentado aos entrevistados uma questão em que as únicas opções, em caso de segundo turno, são os nomes dos governadoriáveis Marconi Perillo (PSDB) e Iris Rezende (PMDB). Tucano e peemedebista figuram polarizados, com certa vantagem para o governador, sendo que Vanderlan Cardoso aparece em terceiro nos levantamentos encomendados pela imprensa local a institutos como Fortiori, Veritá, Serpes, e Groupon, por exemplo.
A decisão de Fernando Castro Mesquita teve por base o artigo terceiro da Resolução 23.400/2013, segundo a qual, a partir de 10 de julho de 2014, pesquisas eleitorais têm de apresentar o nome de todos os candidatos, sem qualquer distinção no que se refere a primeiro e segundo turno.
A decisão judicial é datada da última quarta-feira (13/8). De acordo com assessoria do magistrado, o instituto já apresentou defesa, solicitando a liberação integral dos dados obtidos.
A pesquisa do IBOPE é encomendada pela TV Anhanguera, filiada da Rede Globo em Goiás. Os resultados serão divulgados pela emissora no Jornal Anhanguera 2ª Edição, às 19h15 desta quinta-feira (14). Procurada pelo Jornal Opção Online, a equipe de produção do telejornal garantiu o cumprimento da determinação judicial e não irá divulgar os dados relacionados ao segundo turno.
Segunda vitória
No início desta semana, o juiz Fernando Castro Mesquita, também a pedido da coligação de Vanderlan, barrou a divulgação completa de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Arthur Oliveira. Dentre os pontos questionados pela chapa e acatados liminarmente pelo magistrado está o nome do pessebista, redigido errado no questionário ao eleitor –– Vanderlei, no lugar de Vanderlan.
Além disso, a coligação também questionou a formulação de uma das questões da pesquisa eleitoral, onde eram mencionados apenas nomes de dois candidatos ao governo como opções para segundo turno, excluindo os nomes dos demais governadoriáveis.