Com a decisão, cartórios vão poder cobrar taxa sobre custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio distribuído em herança

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o aumento da cobrança feita pelos cartórios sobre bens de herança. A decisão favorável dos magistrados foi por 12 votos a 6, e encerra o julgamento que teve início há mais de dois meses, atendendo o pedido da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO) e de outras três entidades.

Com a decisão, os cartórios passam a ter direito a cobrança sobre custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio distribuído na herança. Atualmente, somente incidem taxa judiciária, custas e emolumentos sobre o patrimônio do falecido, excluindo-se os bens que integram a meação do cônjuge e sobre os quais não há transferência de propriedade.

Foi voto vencido no julgamento o relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coelho. Ele entendeu que não há autorização em lei para a cobrança. No entanto, venceu o voto do desembargador Leobino Valente Chaves, que divergiu entendendo que se trata de contraprestação pelo serviço realizado.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também se posicionou contrária à cobrança. Ainda que o Estado de Goiás também seja beneficiário de parte da arrecadação dos cartórios, a PGE entendeu que não se trata de isenção tributária, mas de não incidência, já que a meação não faz parte de direito sucessório. Para a PGE, o patrimônio pertence ao meeiro e não é parte da herança.

O TJGO também deve ser beneficiado com o aumento da cobrança porque parte da arrecadação dos cartórios vai para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).