Um dia após pedir a suspensão de prazos físicos e eletrônicos em todo o Estado de Goiás, o o Presidente da Associação Goiana de Advogados (AGA), Anselmo da Silva Moreira, diz ainda não ter resposta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Carlos Alberto França.

No entanto esclarece que seu pedido não é contrário a liminar obtida pela OAB, uma vez que, o pedido da Ordem de manter os escritórios abertos atende a necessidade dos advogados utilizarem seus estabelecimentos, considerando que os prazos de processos eletrônicos não pararam, por isso, a Coerência da Utilização do local de trabalho. Nessa mesma linha de
Pensamento o pedido da Associação é para suspensão de todos processos judiciais eletrônicos ou não, pois somente assim seria possível paralisar as atividades dos Escritórios.

Lembrando ainda, que nesta quarta-feira o CNJ entendeu que é devida a suspensão de todos prazos nas cidades onde foi decretado lockdokn.
O CNJ entendeu assim:
EMENTA. DECRETAÇÃO DE LOCKDOWN, AINDA QUE PARCIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS E REALIZAÇAO DE ATOS PROCESSUAIS.

  1. Em razão da decretação de lockdown, ainda que parcial, em que a atividade da advocacia não é considerada atividade essencial e os advogados estão impedidos de utilizar os escritórios de advocacia de forma ordinária, a suspensão dos prazos processuais é medida que se impõe, com fundamento no art. 3º, III, da Resolução CNJ n. 322/2020.
  2. A decisão sobre a suspensão ou não de audiências virtuais, no mesmo período, é decisão que compete ao juiz condutor do processo, que poderá valer-se de seu discernimento e sensibilidade para verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos. Precedentes.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.