Corte entendeu que desembargador agiu com autoritarismo, arrogância e prepotência e optou por afastá-lo de sua função até a conclusão do processo de investigação

Desembargador é flagrado humilhando e rasgando multa aplicada por guarda municipal / Foto: Reprodução/Internet

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira e instauração de um procedimento administrativo para investigar sua conduta.

Vale lembrar que o desembargador foi flagrado humilhando um agente da Guarda Civil Municipal depois que o guarda pediu para que Eduardo usasse máscara de proteção conforme previsto pelo decreto de Santos, no litoral paulista.

Nas imagens registradas, o desembargador desobedece a orientação do guarda que, diante da rebeldia do homem, resolve lhe aplicar uma multa. O desembargador então chama o guarda de analfabeto e rasga o documento entregue pelo agente.

Esta não foi a única vez que o desembargador se envolveu em confusão após desrespeitar o cumprimento das medidas de proteção e combate ao coronavírus (Covid-19). Também foi apurado que contra ele existiam outros 40 procedimentos de apuração disciplinar acumulados ao longo dos últimos 15 anos.

Na interpretação do ministro Humberto Martins, relator do pedido de afastamento, o desembargador demonstrou autoritarismo, arrogância e prepotência, fazendo com que, a princípio, não tenha condições de permanecer no exercício do cargo.

“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, destacou o relator.

O desembargador permanecerá afastado até o final do processo de investigação.