O juiz eleitoral da 13ª Zona eleitoral de Goiás, Hugo de Souza Silva, determinou nesta quinta-feira, 29, o indeferimento da chapa de vereadores do PSDB/Cidadania em Inhumas. Segundo sentença publicada pelo magistrado, o pedido de registro coletivo da coligação teve dois vícios: a ata foi encaminhada fora do prazo legal, e a chapa do PSDB não cumpriu o percentual mínimo de gênero.

Como resultado, os partidos não podem ter nenhum candidato ao Legislativo Municipal de Inhumas. O juiz Hugo de Souza Silva escreveu que, embora não tenha havido impugnação ao requerimento, não foram preenchidas todas as condiçõeslegais para o registro de candidatura. “A regra que estabelece os percentuais de sexo para as candidaturas de cada gênero, dentre outros requisitos, devem ser rigorosamente observados. Ou seja, trata-se de conditio sine qua non para o registro e participação da Federação ou Partido em Eleições”, lê-se no documento.

A coligação apoia a candidatura a prefeito de Sebastião Neto (PL), que figura em terceiro lugar nos levantamentos de intenções de voto do Opção Pesquisas. O indeferimento do registro das candidaturas a vereador enfraquecem a candidatura do PL. O candidato José Essado (UB) está em primeiro lugar nas intenções de voto, seguido por Dra. Fabianne Leão (PP), segundo pesquisa do instituto do Jornal Opção.

A coligação tinha prazos para regularizar a situação, mas não o fez. Cabe recurso em segunda instância.