Celg D terá que indenizar pais de criança de sete anos que morreu eletrocutada
10 agosto 2015 às 17h44

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Acidente ocorreu após rompimento de um cabo de alta tensão, na fazenda da família, enquanto a companhia fazia reparos na rede elétrica nas proximidades
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) desta segunda-feira (10/8), a Celg Distribuição terá que indenizar José Divino dos Santos Rosa e Leni Honória Dias, em R$ 100 mil, por danos morais. O filho do casal, de apenas 7 anos, morreu eletrocutado após o rompimento de um cabo de alta tensão localizado na fazenda em que a família mora, na zona rural de Rio Verde.
Foi estabelecido que a concessionária também terá que pagar pensão mensal ao casal no valor de dois terços do salário mínimo, a partir do momento que a criança completaria 14 anos até a data em que ela completaria 25. Depois do período, a pensão deverá cair para um terço do salário mínimo, e será pagar até a data em que o filho do casal alcançaria 65 anos de idade.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJGO reformou a da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedentes os pedidos dos pais por não ver nexo de causalidade entre o evento e o dano. Isso porque o poste que teve seu cabo rompido se encontrava dentro da fazenda do casal, e no entendimento da 2ª Vara, a manutenção seria de responsabilidade dos pais e não da Celg D.
Entretanto, ao analisar os autos, o desembargador Francisco Vildon José Valente constatou que o nexo causal estava presente já que, seis dias antes do acidente, a Celg D compareceu ao local a pedido da família para arrumar a fiação do poste. Os funcionários, porém, afirmaram que não havia problema a ser reparado.
Francisco Vildon ainda observou que, no dia do acidente, a companhia realizava reparos na rede elétrica nas proximidades da fazenda e que foram essas intervenções técnicas que ocasionaram a sobrecarga que provocaram o rompimento do fio. O desembargador ressaltou que, no caso, a Celg deveria ter providenciado a suspensão de energia na fazenda para realizar os reparos. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)