Município vinha descumprindo sentença judicial desde 2018. Abrigo Municipal Cecy Peixoto Attiê deve ganhar 30 vagas

Foto: Reprodução / Facebook Prefeitura de Cristalina

O município de Cristalina se comprometeu a transferir a sede do Abrigo Municipal Cecy Peixoto Attiê para outro imóvel localizado na região central do município, com capacidade para 20 crianças e adolescentes. A entidade de acolhimento de crianças e adolescentes terá acomodações mais amplas, dentro do espaço mínimo exigidos pelos Conselhos Nacionais de Assistência Social (CNAS) e pelos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A mudança foi devida a um termo de acordo judicial firmado entre prefeitura e Ministério Público de Goiás (MP-GO). Conforme esclarece o promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, o município reconheceu que, até o presente momento, não cumpriu integralmente suas obrigações. Tampouco cumpriu sentença do dia 2 de fevereiro de 2018, que obrigava o município a proporcionar segunda entidade de acolhimento institucional, totalizando 30 vagas para crianças e adolescentes.

O município deverá também instituir o Programa de Acolhimento Familiar (ou Família Acolhedora), que tem preferência legal em relação ao acolhimento institucional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O município comprometeu-se ainda a cumprir os Programas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar, inclusive quanto aos recursos humanos, equipe profissional mínima e funcionamento dos serviços. 

Prazos e sanções

O município de Cristalina tem no máximo 180 dias para providenciar relatório sobre o imóvel a ser alugado para funcionar como sede da entidade Abrigo Municipal Cecy Peixoto Attiê. O MP-GO exigiu atestado das condições de segurança e habitabilidade do prédio para abrigar as crianças e adolescentes. Deverão ainda ser apresentados laudo de avaliação do imóvel para fins de locação; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar (Cercon) e Habite-se, para avaliação da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do Ministério Público de Goiás – Unidade Técnico-Pericial de Engenharia (Catep-UTEng).

O município também elaborará projeto de lei e procederá ao seu encaminhamento e apresentação à Câmara Municipal de Cristalina para instituição do Programa Família Acolhedora, com requerimento de urgência de tramitação, no prazo máximo de 30 dias da homologação judicial do acordo. Por fim, o município elaborará e apresentará ao MP-GO relatório final de implantação e funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar no prazo máximo de 90 dias da publicação da lei aprovada.  

Caso não comprove o cumprimento integral das obrigações assumidas após um ano do acordo judicial, haverá multa no valor de R$ 200 mil ao município, sem prejuízo das multas diárias. Pode ocorrer também a aplicação de medidas indutivas e coercitivas de Ação Civil Pública e da responsabilização civil (ato de improbidade administrativa) e criminal (crime de desobediência) do gestor público.