A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Lei que altera o Código Civil e passa a incluir a exigência de apresentação de antecedentes criminais para o casamento. O texto segue para a votação no Plenário da Casa.

O texto é de autoria da deputada Dayany do Capital (UB), o projeto modifica o artigo 1.525 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 para incluir, entre os documentos exigidos na habilitação, a “Certificação de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os nubentes residem”.

Pelo texto aprovado na CCJ, ambos os noivos devem ter ciência do teor das certidões apresentadas. Caso haja registro positivo, a informação não impedirá o deferimento da habilitação, salvo nas hipóteses já previstas de causas impeditivas ou suspensivas do casamento.

Na justificativa, a autora sustenta que o objetivo é ampliar a transparência entre os nubentes, garantindo que ambos tenham conhecimento sobre eventuais registros criminais ou ações judiciais do parceiro antes da formalização da união . O texto afirma que a exigência terá caráter meramente informativo e não pretende restringir o direito ao casamento.

Atualmente, o artigo 1.525 do Código Civil estabelece os documentos necessários para a habilitação do casamento, como certidão de nascimento ou documento equivalente, autorização de pais ou responsáveis quando exigida e declaração de testemunhas. O PL 1973/2023 amplia essa lista para incluir as certidões criminais e de distribuição judicial.

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