CCJ aprova Decreto Legislativo que suspende idade máxima de 8 anos para carros de transporte por app
14 agosto 2019 às 09h27

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Expectativa é de que a matéria entre na pauta para primeira votação já nesta quinta-feira, 15

O decreto legislativo que susta o ato do executivo número 1.455 de 30 de maio de 2019, que normatiza o oferecimento de serviços de transportes por aplicativos na capital, foi aprovado na reunião desta quarta-feira, 14, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia. A autoria do projeto é da vereadora Sabrina Garcêz (sem partido) e a relatoria ficou por conta da vereadora Dra. Cristina (PSDB).
Entre as determinações previstas, estava o uso de identificações e a exigência de que os carros que prestam esses serviços sejam de, no mínimo, modelos 2011. “Os aplicativos de transporte já possuem entre às suas regras o ano de corte para que um carro integre a frota, portanto, não cabe ao executivo municipal regulamentar essa questão. Quanto à identificação, os próprios motoristas se mostram contrários”, observa a vereadora Sabrina.
A expectativa é de que a matéria entre na pauta para primeira votação já nesta quinta-feira, 15. Na CCJ, apenas o vereador Wellignton Peixoto se absteve.