Cassada suspensão de licitação e serviços de publicidade para o governo de Goiás
07 julho 2014 às 10h18
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Para o desembargador, as campanhas publicitárias a serem divulgadas possuem utilidade pública e de recuperação de receitas importantes ao Estado
A liminar que suspendia processo licitatório e prestação de serviços de publicidade ao governo de Goiás por agências de propaganda até o julgamento do mérito da ação foi cassada em decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França. O entendimento é favorável à Agência Goiana de Comunicação (Agecom). A pasta entrou com agravo de instrumento pedindo a suspensão do mandado de segurança da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, impetrado pela Public Propaganda e Marketing Ltda., empresa desqualificada da licitação.
De acordo com a Agecom, não há requisitos para manutenção da liminar à Public Propaganda pelo fato de as provas anexadas aos autos não apresentarem indícios que fundamentem a suspensão do processo de licitação ou a desqualificação das propostas que foram apresentadas. Segundo a agência, a desqualificação da Public Propaganda se deu por conta do descumprimento de normas do edital.
Conforme o desembargador, a empresa realmente não incluiu nos autos os elementos necessários para comprovar o pedido de suspensão da licitação e a prestação do serviço publicitário às agências que foram aprovadas.
Carlos Alberto França entendeu também que ao se suspender os serviços prestados pelas agências vencedoras da licitação, se implicaria em lesão de difícil reparação, que que as campanhas publicitárias a serem divulgadas possuem utilidade pública e de recuperação de receitas importantes ao Estado. “Se não forem divulgadas, não surtirão efeito, prejudicando a população goiana”, concluiu.