Caso goiano é o segundo que demorou mais tempo no STF, aponta pesquisa
19 maio 2014 às 11h43
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Reclamação foi impetrada no Supremo em 1988 e só em 2012 a Corte apresentou decisão. Dentre outros casos que superou duas décadas está o da extradição de um espanhol acusado de homicídio
A conhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro foi comprovada em estudo inédito da FGV Direito Rio, que dentre os dados alarmantes traz a informação de que a alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), levou 24 anos para decidir sobre um processo que ao final alegou não ser de seu âmbito de atuação. Dentre os dois casos mais demorados está o da reclamação nº 271, feita em 1988 por Miguel Rinaldi e que reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinava garantia policial para reintegração de posse de uma fazenda goiana invadida. A decisão, por assim dizer, veio somente em 2012, mas consistia apenas na informação de que o objeto da ação havia sido perdido, já que a decisão do TJGO que motivou a reclamação no Supremo já estava sem efeito.
A pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira (19/5) pelo “Jornal O Globo”, mas será lançada oficialmente somente nos próximos meses dentro da programação da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo”.
O levantamento teve por material de análise a duração de processos no STF entre 1988 e 2013. A conclusão foi de que o Supremo leva, em média, cinco anos para julgar definitivamente Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). A média não quer dizer que a maioria absoluta dos processos demore meia década para transitarem em julgado, pois a FGV Direito Rio verificou casos que ficaram mais de 20 anos aguardando pela decisão definitiva, como o caso goiano.
À média de cinco anos deve ser somado ainda mais um ano, que é o tempo aproximado para habeas corpus, além de um ano e meio para os mandados de segurança e reclamações.
Outro processo que demorou 24 anos tramitou entre 1989 e 2013. Trata-se da Adin 73, na qual a Procuradoria Geral da República questionava lei paulista sobre obras em parques estaduais. Neste, o Supremo demorou mais de duas décadas para alegar não ser de competência. Caso também emblemático foi a solicitação à alta Corte da extradição de um espanhol acusado de homicídio em seu país. Vinte anos depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado a situação e o crime prescreveu. Em 2011 o governo espanhol abriu mão do pedido e o Supremo seguiria sem analisar o caso do suspeito de assassinato, que segue livre em terras brasileiras.
Os motivos apontados para a lentidão é o grande volume de recursos feito ao STF. Neste sentido uma medida já é adotada por meio da emenda 45, a chamada repercussão geral, que prevê que o Supremo só aceitará recursos extraordinários de temas que “ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.
O instrumento, todavia, parece ser pouco usado pela Corte, visto que até 9 de maio, segundo apurado pelo “O Globo”, mais da metade (65,7%) dos recursos com repercussão geral conhecida estavam com o julgamento do mérito em curso; somente 14,07% dos casos com julgamento pendente haviam sido concluídos, 83,53% seguem reclusos ao relator e 2,4% estavam iniciados.