Atualmente, a adoção por casais homossexuais na Colômbia só é permitida se um dos cônjuges for o pai ou a mãe da criança

O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu, nessa quarta-feira (4/11), que casais do mesmo sexo podem adotar crianças nas mesmas circunstâncias que os heterossexuais.

“A orientação sexual ou o gênero de uma pessoa não é indicativo de falta de idoneidade moral, física ou mental para adotar”, disse Maria Victoria Calle Correa, presidente do Tribunal Constitucional colombiano, em entrevista após o anúncio da decisão.

Atualmente, a adoção por casais homossexuais na Colômbia só é permitida se um dos cônjuges for o pai ou a mãe da criança. Esse direito foi estabelecido recentemente, em fevereiro.

A decisão do Tribunal Constitucional teve seis votos a favor e dois contra. (Da Agência Lusa)