Documento físico se torna desnecessário e deverá ser substituído pelo aplicativo, que contém base de dados mais segura sobre o trabalhador

Anotações do empregador agora deverão ser realizadas em aplicativo / Foto: Divulgação

Em setembro de 2019, em portaria 1.065, o Ministério da Economia determinou que as Carteiras de Trabalho (CTPS) de papel fossem substituídas pela versão digital, existente desde 2017. Por esta razão, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) suspendeu a impressão do documento na unidade do setor Pedro Ludovico, em Goiânia, na Gerência em Anápolis, e em todas as agências do interior, a incluir Catalão, Caldas Novas e Goiás.

No entanto, ainda é possível obter o documento impresso por meio do Sistema Nacional de EMprego (SINE), que realiza as solicitações, agora em caráter temporário. A fabricação das CTPS físicas será reduzida em 65% em todo Estado e seu prazo para montagem estendido de 15 para 45 dias.

A CTPS digital é um aplicativo que pode ser instalado em smartphones com sistema operacional iOS ou Antroid. Por meio da ferramenta, poderão ser acessados, além das experiências, informações de seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários. Os auditores fiscais terão uma base de dados ainda mais completa para evitar fraudes.

O documento não será aceito para identificação, mas os usuários terão algumas praticidades, como solicitar o seguro-desemprego pelo próprio aplicativo. Para o empregador, basta ter o número de CPF do novo funcionário. As informações prestadas na ferramenta substituirão as anotações da antiga CTPS.