Carnes ficam fora da isenção na Cesta Básica, mas terá redução de 60% impostos; veja os detalhes

04 julho 2024 às 14h54

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O grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária não incluiu as proteínas na Cesta Básica com tributação zerada. Já absorventes higiênicos foram incluídos na lista de produtos que terão isenção total de impostos. O texto foi apresentado nesta quinta-feira, 4, e deve ser votado a partir da próxima quarta-feira, 10, após acordo firmado pelos deputados em reunião na residência oficial de Arthur Lira (PP-AL).
O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033). A inclusão das proteínas na isenção de impostos junto aos produtos da Cesta Básica foi defendida pelo presidente Lula (PT), mas o presidente da Câmara rejeitou a ideia sob o argumento que a medida poderia aumentar a carga tributária em 0,57%.
Após o encontro, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), integrante do grupo, disse pode haver mudanças inclusive na alíquota de referência da nova tributação, que pode ficar menor que a estimativa inicial de 26,5%. “Talvez até baixe um pouco dentro das modificações e dos melhoramentos. Vocês vão todos conferir que o texto que foi encaminhado para a Câmara é bem diferente do texto que nós vamos apresentar amanhã e acreditamos que nós fizemos um trabalho de melhoria muito grande”.
A alíquota de 26,5% seria a soma do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS federal. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica. Os novos tributos vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Também será criado um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Imposto do pecado
O relatório prevê ainda que carros elétricos e jogos de azar estarão no grupo do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Itens nesse grupo terão uma alíquota maior. Conforme mostrou o Jornal Opção, a ideia era utilizar a arrecadação com os itens sobretaxados para acrescentar as proteínas animais na Cesta Básica, o que acabou não ocorrendo.
Este dispositivo foi incluído na Reforma Tributária, também chamado de “imposto do pecado”, tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos com essa taxação estão veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Itens com taxação maior:
- Veículos (elétrico e de golfe)
- Embarcações e aeronave
- Produtos fumígenos (de fumo);
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy games
Entenda a reforma tributária
O governo federal regulamentou três tributos sobre o consumo, criados pela reforma tributária. São eles:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- Imposto Seletivo (IS), também federal.
Esses novos tributos substituirão cinco atualmente em vigor (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) após um período de transição que vai de 2026 a 2033.
O IBS e a CBS incidirão sobre mercadorias e serviços, inclusive importados, com exportações totalmente livres de impostos. O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, veículos mais poluentes, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. As plataformas digitais serão responsáveis pelo pagamento dos tributos por produtos ou serviços vendidos por seu intermédio, substituindo o fornecedor estrangeiro.
As alíquotas dos tributos serão definidas posteriormente por lei específica, seguindo critérios previstos no projeto. O governo estima que as alíquotas do IBS e CBS sejam de 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS).
Determinadas operações terão isenção ou redução de alíquotas do IBS e CBS, como:
- Cesta básica: isenção para produtos mais consumidos pelos mais pobres e redução de 60% para os demais.
- Educação: redução de 60% para nove categorias de serviços, incluindo ensino infantil, fundamental e médio.
- Profissões: redução de 30% sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais, como advogado e contabilista.
- Medicamentos: isenção para 383 medicamentos e redução de 60% para outros 850.
- Automóveis: isenção para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.
- Cultura: redução de 60% para filmes, espetáculos teatrais e shows musicais.
- Mobilidade urbana: isenção para transporte público rodoviário urbano e metropolitano, com percentuais de redução para outros modais.
- Saúde: redução de 60% para serviços de saúde, higiene menstrual, higiene e limpeza para baixa renda, dispositivos de acessibilidade (alguns terão isenção), dispositivos médicos (alguns terão isenção) e atividades desportivas.
Além disso, haverá um sistema de cashback para famílias de renda até meio salário mínimo, que prevê a devolução de até 50% dos tributos pagos nas contas de luz, água e esgoto, 100% no gás de cozinha e 20% para outros produtos. No caso do IBS, haverá redução geral de 20%.
A proposta mantém atuais imunidades de CBS e IBS, destacando exportações, entidades religiosas, entidades de assistência social e livros. Contribuintes do regime regular poderão receber créditos do IBS e CBS ao adquirir produtos ou serviços com impostos embutidos no preço, podendo usar o crédito para pagar outros impostos ou ser ressarcido.
A imunidade e isenção acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto exportações. O crédito será mantido nas operações anteriores sujeitas à alíquota zero.
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