Relatora de arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o tema, ministra do STF deu 5 dias de prazo para resposta

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal | Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), demandou ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informações sobre o ato que determinou a realização de consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. Relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 929, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a ministra determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso forense.

Na ADPF, a CNTM questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid), ligada ao Ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2022, sobre a vacinação de crianças do grupo. A alegação é de que, mesmo após mais de 600 mil mortes e estudos mundialmente acatados, inclusive com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização da vacina da Pfizer, o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre 5 e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.

Para a relatora, o quadro relatado pela confederação é de inegável gravidade, com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que a detecção de novas variantes requer seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia. “Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores”, afirmou.

Segundo a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”. Diante disso, ela determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Assim que finalizados os prazos, Cármen Lúcia determinou que os autos retornem a ela com “urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”.

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