Candidatura de Aparecido Costa (PTB) a vice-prefeito de Goianésia é impedida pela Justiça
06 novembro 2020 às 07h59

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Advogado, que é vice na chapa de Leonardo Menezes (DEM), o “Leozão”, deveria ter rescindido, até dia 15 de julho deste ano, contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica para Câmara Municipal de Goianésia
O advogado Aparecido Costa (PTB) está impedido de continuar na disputa como candidato a vice-prefeito de Goianésia conforme decisão do juiz Alderico Rocha Santos, divulgada nesta quinta-feira, 5. Costa é vice na chapa de Leonardo Menezes (DEM), o “Leozão”.
A impugnação de Aparecido Costa foi requerida pela coligação Unidos por Goianésia, sob alegação de que ele possui um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica ativo junto a Câmara Municipal de Goianésia, em vigência até dezembro deste ano.
De acordo com a Lei Complementar 64/90, para disputar as eleições de 2020 o contrato deveria ter sido encerrado até o dia 15 de julho deste ano, quatro meses antes da votação no dia 15 de novembro. No entanto, conforme apontado pelos representantes da Coligação, o advogado chegou a trabalhar em sessões ordinárias da Câmara nos dias 11 e 13 de agosto.
A defesa do candidato a vice-prefeito argumentou que não seria preciso obedecer ao afastamento previsto pela lei, já que ele havia firmado um contrato de cláusulas uniformes com a Câmara Municipal de Goianésia — um documento que tem as condições estipuladas unilateralmente pela administração pública, no qual o contratado só pode optar entre “aderir, ou não, às cláusulas postas”.
Baseando-se nas postulações sobre direito eleitoral de José Jairo Gomes, o juiz entendeu que Aparecido Costa poderia ter escolhido entre “manter-se no cargo, emprego ou função – e não se candidatar – ou sair candidato, e, nesse caso, afastar-se temporária ou definitivamente, sob pena de tornar-se inelegível”.
“O recorrido, ciente da necessidade de sua desincompatibilização para fins de candidatura, rescindiu o contrato, porém o fez somente em 12 de agosto, a apenas três meses das eleições, quando deveria tê-lo feito com quatro meses de antecedência” ressaltou o magistrado.