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Valor será fixado pela proposta orçamentária do ano anterior. Demais itens da reforma política serão votados na próxima semana

Sem acordo para votação da proposta de Emenda à Constituição da reforma política (PEC 77/03) sessão da Câmara foi encerrada | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara aprovou na noite da última quarta-feira (23/8) o destaque que retira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003 o dispositivo que estabelecia um percentual que vinculava 0,5% da receita corrente líquida da União para fundo de financiamento público de campanhas eleitorais. Após a aprovação do destaque, por 441 votos a 1, a votação do restante do texto da reforma política foi adiada para a próxima terça-feira (29).

Com a pressão popular contra a criação do um fundo de 0,5% para financiar as campanhas eleitorais, os parlamentares buscaram uma nova estratégia: manter no texto da PEC a criação do fundo e encaminhar para que o Congresso defina, na proposta orçamentária do ano anterior ao pleito eleitoral, o valor dos recursos públicos a serem destinados às campanhas.

Antes da votação do percentual do fundo público para campanhas eleitorais, os parlamentares também retiraram do texto da PEC o dispositivo que previa mandato de dez anos para futuros membros indicados por escolha política para tribunais superiores, tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho. Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem cargo vitalício e a PEC pretendia rever essa regra.

Pelas dificuldades em fechar acordo entre os parlamentares, os deputados aprovaram um requerimento por 241 votos a 209 pela votação fatiada, em que a análise é feita por partes. Com isso, a proposta foi votada começando pela apreciação do destaque que retirou o percentual para o fundo e, na sequência, será discutido o dispositivo que trata da adoção do sistema distrital misto para as eleições de 2022 em diante e do chamado “distritão” em 2018 e em 2020.

Ordem de votação
Segundo a ordem de votação estipulada, serão votados na semana que vem:

1 – sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;
2 – fundo partidário público para campanhas eleitorais;
3 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95, de 2016 (Novo Regime Fiscal);
4 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
6 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7 – regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
8 – artigo introdutório da proposta.