Câmara mantém contrapartidas e rigoroso ajuste fiscal a estados endividados

11 maio 2017 às 09h13

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Com dois destaques aprovados e dois rejeitados, texto do relator deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) segue para apreciação do Senado Federal

Após concluir a apreciação dos destaques apresentados ao Projeto de Lei (PL) 343/17, a Câmara dos Deputados concluiu na noite da última quarta-feira (10/5) votação da proposta que trata da recuperação fiscal dos estados superendividados. Com a aprovação o texto segue para o Senado.
O projeto permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que atendam as contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.
Nesta quarta-feira, os deputados votaram quatro destaques, dos quais aprovaram dois e rejeitaram outros dois. O primeiro destaque aprovado, do PSD, retirou do texto a exigência de os poderes Legislativo e Judiciário e os tribunais de contas e o Ministério Público dos estados devolverem sobras de recursos ao caixa único do Tesouro do estado participante do regime de recuperação.
Já o segundo destaque incluiu emenda do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) para permitir a renegociação de dívidas com base na Lei 8.727/93, prevendo novo prazo de pagamento de até 240 meses e prestações calculadas pela tabela Price. Essa renegociação poderá ser assinada em até 360 dias e será dispensada de requisitos fiscais para contratação com a União, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A emenda também muda a Lei Complementar 156/16 para incluir os municípios na renegociação de financiamentos obtidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No dia 25 de abril os deputados aprovaram um primeiro destaque que rejeita a contrapartida de elevação da alíquota de contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária, se necessário.
Outras contrapartidas, como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores permanecem no texto final.
Regras
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida com a União. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.
A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Uma das mudanças feitas pelo relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais.
Pelo texto do relator, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).