Entrada de pessoas deve ser previamente autorizada pelo Poder Público ou empresa de reciclagem; em caso de não cumprimento, multa no valor entre 50 a 500 salários mínimos seria aplicada

De autoria do deputado goiano José Nelto, a restrição do acesso a lixões e aterros sanitários está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei de nº 4481/21 estabelece que a entrada de pessoas nesses locais só será permitida com autorização prévia fornecida pelo Poder Público ou por respectiva empresa de reciclagem, quando for o caso. Como justificativa à proposição da matéria, o deputado explica que muitos municípios brasileiros ainda dispõem de lixões a céu aberto, nos quais “legiões de brasileiros sobrevivem como catadores de resíduos sólidos”, trabalhando sem equipamento de proteção, diz o deputado.

O texto ainda informa que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será pessoalmente responsabilizada, no caso de inobservância da lei. Além disso, caso a medida seja aprovada, multa em valor entre 50 a 500 salários mínimos deve ser fixada pelo Tribunal de Contas local.

“O Brasil ainda não foi capaz de acabar de vez com os lixões, algo que já deveria ter sido feito, apresentamos essa proposta para que, no mínimo, o acesso seja restrito”, explica. “É importante lembrar a relevância do uso de equipamento e do treinamento do colaborador que trabalha em um lixão, que representa uma forma de evitar acidentes. Afinal, os rejeitos lançados nesses locais, ainda não tratados, podem ser cortantes, perfurantes”, completa.

O não ingresso em áreas de lixões e aterros para pessoas que não sejam qualificadas segue para analise das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também estabelece que ingresso nesses locais deverá ser realizado com o uso de equipamentos de proteção individual.

Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar outras exigências para o ingresso em lixões e aterros sanitários, a quem incumbirá também fiscalizar o cumprimento das medidas. Isso, porque na Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída em 2010, foi estabelecido que gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, ficaria de responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.