Câmara derruba veto ao projeto que estabelece critérios para reativação dos contratos da Educação
17 novembro 2020 às 13h52
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De acordo com o texto vetado pelo prefeito e assinado pelo vereador Sargento Novandir, servidores temporários ocupantes de cargo de Profissional de Educação II “terão a jornada de trabalho, bem como o valor do vencimento reduzido proporcionalmente em 50% até o retorno das aulas presenciais”
A Câmara Municipal de Goiânia derrubou o veto integral do prefeito Iris Rezende (MDB) ao projeto de Lei que estabelece critérios para reativação de contratos temporários da Educação. A matéria foi protocolada no Legislativo pelo vereador Sargento Novandir (Republicanos).
A medida proposta pelo vereador foi apresentada como uma alternativa à suspensão dos contratos temporários e, consequentemente, a demissão desses servidores – cerca de 3,1 mil – por parte da prefeitura de Goiânia.
De acordo com o texto vetado pelo prefeito, ficaria alterado os artigos 3° e 4° da Lei n° 10.488. Segundo a matéria, o texto passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Os servidores temporários ocupantes de cargo de Profissional de Educação II, que tiverem seus contratos reativados, terão a jornada de trabalho, bem como o valor do vencimento reduzido proporcionalmente em 50% até o retorno das aulas presenciais, educação à distância, remota ou atividades pedagógicas normais, compatibilizando com a carga horária prevista em contrato, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, garantindo então o salário de forma integral em 100%.
A medida, segundo o autor da proposta, se faz necessária “uma vez que com o retorno das atividades dos educadores em sua carga horária normal de trabalho, certa se faz que a percepção do salário corresponda com o labor exercido, ao passo que a percepção de metade, ou seja, 50% do salário, não se faz legítimo ante ao trabalho prestado em sua integralidade”, pontua o autor da matéria.