Câmara aprova teto de 17% para ICMS de combustíveis, transporte e energia, veja os votos dos goianos
26 maio 2022 às 09h49
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Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, por 403 votos favoráveis e 10 contrários, o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.
Dos 17 parlamentares goianos em exercício no Poder Legislativo federal, 11 foram favoráveis à matéria, sendo eles: Alcides Rodrigues (Patriota), Célio Silveira (MDB), Delegado Waldir (União brasil), Flávia Morais (PDT), Francisco Jr (PSD), José Mário Schreiner (MDB), José Nelto (PP), Lucas Vergílio (Solidariedade), Professor Alcides (PL), Rubens Otoni (PT) e Major Vitor Hugo (PL). Os demais deputados federais goianos em exercício não estavam presentes na votação. O texto será enviado ao Senado.
Goiás pode perder mais de R$ 778 milhões com limitação de cobrança de ICMS. Os presidentes da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, e da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Carlão da Fox, entendem o projeto como um duro ataque às Finanças municipais. A proposta, se aprovada, deve tirar, por exemplo, R$ 110,2 milhões do caixa de Goiânia; R$ 46,8 milhões de Rio Verde; R$ 46,4 milhões de Anápolis; R$ 39,8 milhões de Aparecida; R$ 26,6 milhões de Senador Canedo; R$ 19,7 milhões de Jataí; R$ 14 milhões de Itumbiara e R$ 11 milhões de Luziânia, de acordo com o levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A crítica à proposta decorre do fato de o Governo Federal impor perda de receita às cidades e, ao mesmo tempo, manter despesas obrigatórias para os municípios, que continuam tendo despesas públicas obrigatórias, a exemplo de investimento de 25% da arrecadação em saúde e 15% em arrecadação.
Projeto
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
De acordo com o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Código Tributário e Lei Kandir
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.