Texto também adia entrada em vigor da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020

Foto: Michel Jesus | Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira, 26.

O texto aprovado foi relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB). De acordo com o texto, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

Proteção de dados

A MP também trata sobre o adiamento da entrada em vigor da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) aprovada pelo Plenário definiu o adiamento para 31 de dezembro de 2020.

A LGPD regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. “Como cidadão, todos nós queremos ter nossos dados protegidos. Se as regras da LGPD não valem até hoje, seria ideal adiarmos mais uma vez?”, questionou Damião Feliciano.

A vice-líder do governo, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) defendeu que “essa data é um ponto de equilíbrio, já que havia emendas que propunham prazos maiores.”