Câmara aprova lei que aumenta em 150% multa para quem maltratar animais
21 novembro 2017 às 15h05
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Projeto de lei é de autoria da vereadora Sabrina Garcêz (PMB). Pelo texto, a multa para infração leve – que é de R$ 200 a R$ 2 mil – será de R$ 2 mil a R$ 5 mil
A Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (21/11), projeto de lei da vereadora Sabrina Garcêz (PMB) que aumenta os valores das multas para quem maltratar animais em Goiânia. A proposta altera altera artigo de uma lei do ex-vereador Djalma Araújo ao tornar a legislação mais rígida neste sentido.
Pelo texto, a multa para infração leve – que é de R$ 200 a R$ 2 mil – será de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Já a infração grave – atualmente de R$ 2.001 a R$ 20 mil – será de R$ 5.001 a R$ 50 mil. As multas consideradas muito graves passarão dos atuais parâmetros de R$ 20.001 a R$ 200 mil para os valores de R$ 50.001 a R$ 200 mil.
Para Sabrina, o projeto em questão tem como objetivo dar maior “eficácia à lei existente, fazendo com que pretensos agressores pensem duas vezes antes de agredir os animais”.
“É bem sabido que se a multa doer no bolso, ela será mais temida. Infelizmente existem seres humanos que agem com feras brutais. Nesta fúria ou maldade atacam os mais fracos e, comumente, os animais que estão por perto e que são indefesos. Os animais têm sido vítimas constantes de maus tratos e precisamos coibir esta violência”, explica a vereadora.
Lei contra maus tratos
Sancionada em junho de 2016, a lei de nº 9.843 está em vigor e cita que são considerados maus-tratos aos animais as seguintes condições:
1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7- Abusá-los sexualmente;
8- Enclausurá-los com outros que os molestem;
9- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.
Consta na lei que os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.