Câmara aprova fim da alíquota mínima da “taxa das blusinhas”; entenda o que muda e quais são os próximos passos
03 setembro 2026 às 17h10

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 3, a medida provisória que acaba com a cobrança mínima de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”. A matéria segue agora para análise do Senado.
A Medida Provisória nº 1.357/2026 foi aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Na prática, a mudança elimina da legislação a obrigatoriedade de uma alíquota mínima para as encomendas de menor valor e amplia a margem do governo para definir quanto será cobrado nessas operações.
Isso não significa, porém, que todas as compras internacionais de até US$ 50 ficarão automaticamente isentas. Pelo texto aprovado, o ministro da Fazenda poderá reduzir a alíquota do Imposto de Importação até zero nessa faixa. Para remessas de até US$ 3 mil, a tributação poderá ser reduzida a 30%.
Atualmente, a legislação estabelece uma alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para aquelas de até US$ 3 mil. A MP modifica justamente essa trava e dá ao Executivo maior flexibilidade para alterar a tributação.
A matéria recebeu 112 emendas durante a tramitação no Congresso. A comissão mista aprovou o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu total ou parcialmente nove delas e rejeitou as demais.
Na Câmara, o texto principal e a redação final foram aprovados nesta quinta-feira. Após a análise dos destaques, a matéria foi encaminhada ao Senado.
Governo poderá limitar quantidade de compras
Além de mexer na alíquota, o texto cria mecanismos para tentar evitar que o benefício destinado ao consumidor comum seja utilizado para importações comerciais.
O Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para que pessoas físicas tenham acesso à redução do imposto.
A intenção é combater situações em que uma encomenda maior seja artificialmente dividida em vários pacotes de menor valor para pagar menos imposto. As regras também poderão restringir o uso do regime por quem importa mercadorias com objetivo de revenda.
Outra mudança envolve o câmbio. Mercadorias compradas em plataformas participantes de programa de conformidade da Receita Federal poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente no momento da compra.
Fazenda terá de avaliar impactos da medida
O projeto também cria um sistema de acompanhamento dos efeitos da tributação das compras internacionais. O Ministério da Fazenda ficará responsável por avaliações periódicas, enquanto o Congresso deverá fazer uma análise anual do regime.
O acompanhamento busca medir como as mudanças afetam a economia brasileira, principalmente setores mais expostos à concorrência de mercadorias importadas.
O relatório anual encaminhado ao Congresso deverá apresentar dados sobre arrecadação, impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e estimativa de eventual renúncia de receitas para o exercício seguinte.
A preocupação com a indústria nacional apareceu durante a discussão da medida. Parte das emendas apresentadas pretendia criar isenções, créditos tributários e outros mecanismos de compensação para empresas brasileiras. O parecer rejeitou parte dessas propostas sob o argumento de que poderiam aumentar a renúncia fiscal e tornar o sistema tributário mais complexo.
Plataformas terão novas obrigações
O projeto ainda aumenta as responsabilidades das plataformas digitais e dos operadores logísticos participantes dos programas de conformidade.
As empresas terão de adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação do verdadeiro remetente. Entre as medidas previstas estão rastreamento de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões considerados anormais, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com a Receita Federal.
As plataformas também terão obrigações voltadas ao combate à venda de mercadorias ilegais ou falsificadas. O texto prevê verificação de dados dos vendedores, canais para denúncias, retirada de anúncios irregulares e possibilidade de suspensão de vendedores infratores.
O que acontece agora
Com a aprovação na Câmara, a medida segue para votação no Senado. Se os senadores mantiverem o texto aprovado pelos deputados, a proposta poderá seguir para sanção presidencial.
Caso o Senado faça alterações, a matéria poderá precisar retornar à Câmara, a depender das mudanças realizadas.
A MP nº 1.357 foi editada pela Presidência da República em maio para alterar as regras do Regime de Tributação Simplificada aplicado às remessas internacionais.
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