Decreto assinado pelo prefeito Kleber Marra determina novas medidas de combate ao coronavírus. Entenda as regras

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (Republicanos), assinou nesta quarta-feira, 20, decreto com novas medidas restritivas para o enfrentamento à Covid-19. Entre as ações está a redução de horário de funcionamento para comércios, bares, restaurantes e outro, além da prorrogação do alvará Covid-19 até dia 30 de junho de 2021.
Segundo Kleber Marra, a restrição de horário não tem a ver com horário de infecção, mas sim com a diminuição das demandas da rede hospitalar. “As pessoas continuam se acidentando e aumentando as demandas dos hospitais, que deveriam estar concentradas em ajudar as pessoas com Covid-19″, observou.
Confira os principais pontos do novo decreto:
- Fica autorizado o funcionamento bares, restaurantes e comércios alimentícios, inclusive casas noturnas, até 00h;
- Toda atividade de atração turística como trenzinho, feira do luar é parque de diversões terão de indicar formalmente um responsável para atendimento da vigilância sanitária aos finais de semana e feriados para atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de postura deste município;
- Considera-se aglomeração a reunião sem justificativa, legalmente prevista, a partir de 10 pessoas, sem a observância mínima de 1,5m de distanciamento;
- Incumbe ao departamento de vigilância sanitária deliberar sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão podendo contar com o auxílio de força policial;
- Os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento deste artigo;
- Fica vedada a realização de qualquer evento sem autorização expressa do departamento de vigilância sanitária;
- Os Alvarás Covid-19 que venceram no dia 31/12 ficam automaticamente prorrogados até o dia 30/06;
- Fica expressamente autorizado a intensificação de fiscalização e diligências para apuração do descumprimento de todas as medidas sanitárias de combate ao covid-19;
- As pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem serão consideradas infratoras, nos termos do artigo 95 e 96 do código sanitário Municipal (Lei n° 2.084/2014) e sofrerão pena de multa nos termos do artigo 100, da referida lei, bem como a combinada no Art. 61 do decreto Federal n° 6.514/2008, combinado com as resoluções do Conam 001 e 002.
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