Caiado sanciona alterações no Plano de Carreira da PM e dos Bombeiros

26 maio 2021 às 18h43

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A Lei de autoria do executivo foi aprovada por unanimidade pelos deputados no último dia 13 de abril. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também manifestou favorável e destacar que seu teor não enseja aumento de despesas financeiras
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei Estadual nº 21009 (originalmente processo nº 1455/20), que trata de promoções e do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Plano de Carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A Lei de autoria do executivo, altera o art. 20-A da Lei n° 15.704, de 20 de junho de 2006, e foi aprovada por unanimidade pelos deputados no último dia 13 de abril. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) manifestou favorável, visto que não identificou óbices jurídicos, além de destacar que seu teor não enseja aumento de despesas financeiras.
A proposta, subscrita pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato Brum, tem por finalidade acrescentar as situações de praças, soldados e cabos, agraciadas com a Ordem do Mérito Anhanguera por sua atuação funcional, para a pontuação com vistas à promoção por merecimento, bem como incluir a Secretaria de Estado da Casa Militar no rol dos órgãos que poderiam conceder comendas passíveis de contagem de pontos para tal finalidade.
O artigo alterado, elenca as hipóteses de equivalências que deverão ser consideradas para o preenchimento da ficha de pontuação de que trata o art. 19 da lei em questão, destinada à apuração dos pontos para a elaboração do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), o qual avalia o mérito alcançado no Teste de Avaliação Profissional (TAP) e na Ficha Individual de Alterações de cada candidato à promoção.
Nesse sentido, serão observadas algumas equivalências para contagem de pontos para efeito de promoção. No caso das medalhas Tiradentes e Dom Pedro II serão concedidos três pontos na ficha do militar agraciado. Já no caso de demais medalhas da própria corporação, de corporações militares coirmãs ou das Forças Armadas será acrescentado 0,8 ponto por cada medalha.