Caiado ganha ação em que Marconi pedia danos morais por declarações do governador
20 dezembro 2019 às 21h53
COMPARTILHAR
Ação questionava a seguinte fala do democrata, de agosto deste ano: “A Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás e não para melhorar a vida da população”
A Juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, impôs dura derrota a Marconi Perillo, em ação na qual este buscava tanto uma indenizado por danos morais em razão de declarações de Ronaldo Caiado, como uma ordem judicial proibindo o governador de criticar a corrupção no Estado de Goiás.
A ação (protocolo nº 1001802-35.2019.8.26.0136) questionava declarações do Governador Ronaldo Caiado proferidas a 23 de agosto de 2019, em solenidade em Águas Lindas, no interior de Goiás, em que este disse que “A Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás e não para melhorar a vida da população”, e que “Goiás ficou nas mãos de uma quadrilha”.
Consta da sentença que “não se verificou abuso ou excesso nas palavras do requerido [governador Ronaldo Caiado]”, tendo sido ressaltado que “as partes são pessoas públicas e adversários políticos, que ocupam ou ocuparam cargos públicos, de modo que possuem a ciência da possibilidade de serem alvos de opiniões alheias e acusações, situações sabidamente corriqueiras à prática política”.
Procurado, o advogado do Governador Ronaldo Caiado, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, afirmou que a sentença foi recebida com bastante serenidade na medida em que “reconheceu a Ronaldo Caiado, quer como homem público, governador do Estado de Goiás, quer como cidadão brasileiro, o direito constitucional de livremente manifestar suas opiniões, notadamente acerca de um problema que guarda profunda pertinência com o cargo que lhe foi confiado ocupar, o da boa aplicação do dinheiro público. A sentença proferida pela magistrada presta devida homenagem à liberdade de expressão”.
O advogado do ex governador Marconi Perillo, João Paulo Brzezinski, não foi encontrado para comentar a sentença.