Caiado é condenado mais uma vez por propaganda eleitoral antecipada

19 setembro 2018 às 16h39

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Candidato pelo DEM teve recurso sobre a decisão negado no TRE-GO

O candidato pelo DEM ao Governo de Goiás, Ronaldo Caiado, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) nessa terça-feira (18/9) por ter feito propaganda eleitoral antecipada.
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De acordo com a decisão, Caiado deve pagar uma multa de R$ 10 mil reais por ser reincidente. Em agosto, o governadoriável respondeu por um processo semelhante por ter feito pedido explícito de voto para Wilder Morais em abril. O recurso também foi negado pela Justiça.
Dessa vez, o processo se relaciona com pedido feito no dia 13 de agosto em evento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). Os candidatos só estariam autorizados para esse tipo de ação depois do dia 15 de agosto, de acordo com a legislação. “O Artigo 36-A da Lei 9.504/97 autoriza a realização de atos de pré-campanha, mas veda o pedido explícito de voto”, afirmou o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior na decisão.
Além disso, o magistrado responsável pelo caso explicou que a reincidência foi fator decisivo para a determinação do valor da multa, que está acima do mínimo legal. O candidato recorreu da decisão, mas teve recurso negado.
Procurada, a assessoria do candidato ainda não se manifestou.