Entre outras irregularidades, as unidades da marca prorrogavam a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagavam horas extras 

A marca C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por submeter seus empregados à condição análoga à de escravo em suas filiais instaladas nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. A decisão foi interposta após a Procuradoria Regional do Trabalho no Estado constatar o descumprimento de uma série de normas trabalhistas.

Entre outras irregularidades, as unidades da marca obrigavam o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologavam rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concediam intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impediam o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogavam a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagavam horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Em nota divulgada à imprensa, a C&A alegou que “repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo e preza pelas suas relações de trabalho e respeito à legislação brasileira”. A empresa classificou o processo judicial como “uma discussão pontual sobre a jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás”.

Acerca das denúncias, a C&A sustentou que não ocorreu violação de direitos, bem como sempre pagou horas extras aos seus funcionários, quando necessário. A empresa também contesta a denúncia de negligência no processo de homologação de rescisões.

Processo

Inicialmente, depois de constatadas as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública requerendo o pagamento de indenização de R$ 500 mil. O órgão ministerial também determinou que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia acatou parcialmente as decisões do MPT, impondo multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Tanto a C&A quanto o órgão ministerial recorreram da decisão.

Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso do MPT e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 100 mil.