Aqueles que saíram de forma permanente do país ou ficaram ausentes por 12 meses consecutivos devem comunicar saída definitiva ao órgão

Brasileiros que moram fora do país têm até esta terça-feira (28/2) para informar a situação à Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que, em 2017, saiu de forma permanente do Brasil e para aqueles que, mesmo temporariamente, tenham ficado ausentes por pelo menos 12 meses consecutivos.

A comunicação é necessária para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso a saída tenha sido definitiva, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o contribuinte deixou o país. No caso de saída temporária, a comunicação deve ser feita a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o contribuinte se torna não residente.

As orientações sobre a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis no site da Receita Federal.