Brasil registra 721 mil processos contra companhias aéreas em três anos; Goiás soma 28 mil ações
23 fevereiro 2026 às 18h57

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O Brasil acumulou cerca de 721 mil processos judiciais contra companhias aéreas entre 2023 e 2026, segundo levantamento divulgado pela plataforma Escavador. No mesmo período, o Estado de Goiás concentrou 28 mil ações relacionadas ao transporte aéreo.
De acordo com os dados, houve crescimento de 9,4% no volume nacional de processos ao longo do triênio. Apenas em 2026, já foram registradas 813 ações envolvendo overbooking, prática de venda de passagens em número superior ao total de assentos disponíveis.
No recorte nacional, São Paulo lidera o ranking com 181 mil processos, seguido por Rio de Janeiro (63 mil) e Bahia (56 mil). Juntos, os três estados respondem por mais de 300 mil demandas, o equivalente a 41,6% do total.
Outras unidades federativas também apresentam números expressivos, como Minas Gerais (41 mil), Amazonas (40 mil) e Rio Grande do Sul (38 mil).
O levantamento aponta que fevereiro e março concentram médias mensais elevadas de registros, com cerca de 13 mil e 19 mil processos, respectivamente.
Entre os aeroportos com maior volume de judicialização estão o Aeroporto de Congonhas, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, o Aeroporto Internacional de Salvador (Luis Eduardo Magalhães) e o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão (Tom Jobim).
Segundo Dalila Pinheiro, Senior Legal Analyst e DPO do Escavador, o acompanhamento dos primeiros meses do ano é estratégico para entender o comportamento do setor e orientar medidas que beneficiem passageiros e companhias aéreas.
Principais causas
Atrasos e cancelamentos de voos lideram as causas de judicialização. Somadas, as duas categorias ultrapassam 500 mil processos no país, 221 mil referentes a atrasos e 329 mil a cancelamentos, com maior concentração em São Paulo.
Já os casos de extravio de bagagem registraram variação: 14 mil ações em 2023, 13,7 mil em 2024 e 18,7 mil em 2025.
Dalila também destacou decisão recente do Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão nacional dos processos sobre responsabilidade por atrasos e cancelamentos, até definição sobre qual norma deve prevalecer, o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A medida pode impactar diretamente a tramitação das ações e o futuro das demandas judiciais relacionadas ao transporte aéreo no país.
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