Recursos serão obrigatoriamente usados em ações de combate à epidemia de Covid-19, como compra de insumos, ampliação de leitos e contratação de profissionais da saúde

Recurso da União para hospitais e santas casas serão destinados a compra de insumos hospitalares de enfrentamento à Covid-19 | Foto: Reuters / Umit Bektas

Um texto publicado nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sanciona a lei nº 13.995/2020. O dispositivo legal prevê a transferência de R$2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos. Com a medida, o recurso será utilizado no combate da epidemia de Covid-19 no país em ações sincronizadas com o Ministério da Saúde e com as gestões locais de cada estado e município do Sistema Único de Saúde (SUS).

O crédito deverá ser disponibilizado em até 15 dias a contar da data desta quarta, 6, em razão do decreto de calamidade pública. O auxílio foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e sancionado sem vetos pelo presidente.

Os recursos serão aplicados em aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Ainda, é permitido aplicar a verba em reformas e adaptações físicas que permitam o aumento de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais da saúde.

De acordo com o texto, as entidades devem divulgar em até 30 dias após a data do crédito o valor transferido para total transparência. O recebimento do recurso não dependerá de eventuais débitos ou inadimplências das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições.